Nesta quinta-feira (2), a Claro – em uma ação quase “conjunta” com o lançamento de dois novos smartphones da Motorola compatíveis com a tecnologia 5G, anunciou o pré-lançamento do 5G utilizando as licenças de espectro já existentes, graças a uma tecnologia de compartilhamento dinâmico de espectro (DSS).
A rede será lançada em parceria com a Motorola e a Ericsson, utilizando a tecnologia Dynamic Spectrum Sharing (DSS). Ela permite que operadoras de telefonia móvel utilizem o espectro existente em mais de uma tecnologia, com a mesma frequência sendo compartilhada entre redes 2G, 3G, 4G ou 5G.
A Claro promete conexão 12 vezes mais veloz que o 4G tradicional, sem explicitar quantos megabits por segundo isso significa.
Para utilizar o 5G da Claro, será necessário possuir um smartphone compatível com DSS. No primeiro momento, a única opção disponível no mercado será o Motorola Edge, com processador Snapdragon 765 e modem 5G integrado. O Motorola Edge+, mais caro, também possui suporte a 5G, mas a Claro informou que ele não é compatível com a tecnologia de compartilhamento dinâmico de espectro da operadora.
A empresa não revelou as frequências adotadas e outros planos de implementação do 5G DSS no Brasil, mas promete anunciar nas próximas semanas a cobertura planejada e o início das vendas dos smartphones. A operadora diz que os investimentos feitos nas frequências atuais serão “aceleradores da implantação definitiva do 5G” com adição de capacidade na frequência de 3,5 GHz, a ser leiloada pela Anatel.
Dynamic Spectrum Sharing
Assim como o 4,5G (ou LTE Advanced) foi uma evolução natural do 4G e já é ofertado por quase todas as operadoras nacionais, a adoção da tecnologia DSS anunciada pela Claro também pode ser encarada como mais um degrau na evolução das redes de telecomunicações móveis rumo ao 5G. Apesar do nome da oferta, a diferença está na sigla “DSS”, de Dynamic Spectrum Sharing (ou, em tradução livre Compartilhamento Dinâmico de Espectro).
O que a tecnologia (DSS) faz é redistribuir as faixas de frequências já disponíveis e utilizadas na rede 4G. Assim, as operadoras não precisam necessariamente esperar o licenciamento do 5G no país para começar a dar os primeiros passos nesta direção. Nos Estados Unidos, por exemplo, AT&T e Verizon também utilizam o compartilhamento de espectro em suas redes 5G.
5G: Espectro de sobra
No Brasil, a Claro é detentora das frequências de 700 MHz, 850 MHz (exceto MG, BA, SE, PR e SC), 1800 MHz, 2.100 MHz e 2.600 MHz. Com a compra da Nextel, a operadora passou a ser uma das maiores detentoras de espectro para redes móveis.
Nas frequências entre 1 GHz e 3 GHz, a operadora conta com 130 MHz de capacidade no estado de São Paulo, à frente de Vivo (110 MHz), TIM (90 MHz) e Oi (90 MHz). Em algumas regiões, como Nordeste e Minas Gerais, a operadora soma 150 MHz disponíveis para utilização.
Isso dá vantagem técnica para a Claro implementar uma rede 5G utilizando compartilhamento dinâmico de espectro, mas também distancia a operadora de arrematar lotes na frequência de 2,3 GHz por esbarrar no limite imposto pela Anatel. No arremate, a operadora deverá se concentrar na faixa de 3,5 GHz e nas ondas milimétricas.
Agenda Regulatória da Anatel 2021-2022
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira, a consulta pública da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.
Embora se trate de instrumento de gestão interna – cuja submissão ao processo de consulta pública não é obrigatória – a Anatel tem optado por fazê-lo em uma prática de transparência e publicidade, uma vez que a Agenda Regulatória externa o planejamento de elaboração de normativos da Agência.
Para o biênio 2021-2022, a proposta da Anatel prevê 36 iniciativas, sendo 31 em continuação da Agenda Regulatória 2019-2020 e cinco novas. Entre elas, destacam-se iniciativas como a Edição do Edital de Licitação 5G e a Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações, que engloba o Regulamento de Adaptação do Regime de Concessão para o de Autorização, ambos com aprovação final atualmente prevista para o primeiro semestre de 2021, e Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações, com aprovação final prevista para o segundo semestre do ano que vem.
O processo de elaboração de normativos vem sendo uniformizado na Administração Pública, em razão da aprovação da Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019) e da Lei da Declaração de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Após o exame das contribuições da sociedade na Consulta Pública, o processo deve voltar ao Conselho Diretor para ajustes finais e aprovação o que, por força da Portaria nº 927/2015, deve ocorrer até 31 de março de 2021.
